Prêmio “Benedita Maria Rego Deusdará Rodrigues"

Art. 1º – O Prêmio “Benedita Maria Rego Deusdará Rodrigues,” patrocinado pelo Grupo de Pesquisa Cuidando da Saúde das Pessoas – GRUPESP, vinculado a Faculdade de Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, será oferecido aos melhores trabalhos científicos apresentados durante o evento 10º Seminário Internacional de Pesquisa em Saúde da Criança e do Adolescente, 9º Seminário em Saúde da Criança e do Adolescente; 5º Encontro dos Grupos de Pesquisa de Saúde da Criança e Adolescente e 1º Encontro da Red Ens Internacional, promovido pelos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Enfermagem da UERJ e da Escola de Enfermagem Anna Nery/UFRJ com apoio da Associação Brasileira de Enfermagem – Seção RJ, Faculdade de Enfermagem UERJ, Escola de Enfermagem Anna Nery-UFRJ, Escola de Enfermagem Aurora Afonso Costa- UFF e Escola de Enfermagem Alfredo Pinto- UNIRIO. 

Parágrafo Único: poderão concorrer à premiação todos os inscritos no evento desde que atendam ao regulamento geral, as normas do evento e ao presente regulamento.

Art. 2º – O Prêmio destina-se aos melhores trabalhos apresentados sobre o tema I.  Ética e Bioética no cuidado de enfermagem ao neonato, à criança, ao adolescente e sua família.

Art. 3º – O Prêmio é constituído Diploma de Honra ao Mérito.

  • 1º – Todos os autores do trabalho classificado em primeiro, segundo e terceiro lugar receberão um Diploma de Honra ao Mérito.
  • 2º – No Diploma de Honra ao Mérito constará o nome do prêmio concedido; classificação do trabalho; título do estudo; nome dos autores; cidade; especificação e ano do evento. 
  • 3º – O diploma de Honra ao Mérito será assinado pelo Lider do Grupo de Pesquisa, Presidente da Comissão de Prêmios, Presidente ou vice-presidente do evento em curso.

Art. 4º A Comissão Julgadora será constituída por três professores da Faculdade de Enfermagem da UERJ, do Departamento de Enfermagem Materno-Infantil, área da saúde da criança.

  • 1º – A presidência da Comissão Julgadora deverá ser exercida por um dos membros com a titulação de doutor.
  • 2º – Os membros da comissão julgadora não poderão concorrer ao Prêmio que estão oferecendo.
  • 3º – Todas as atividades realizadas pela comissão julgadora serão registradas e comporá um relatório onde indicará os três primeiros trabalhos colocados.
  • 4º – A comissão julgadora é soberana não cabendo recursos às suas decisões.

Art. 5º A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores serão realizadas em Sessão Plenária do evento depois de concluídas as Sessões de Apresentação dos trabalhos concorrentes

Art. 6º – Os casos omissos serão apreciados pela comissão julgadora.

Art. 7º – Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte sempre que a Comissão de Prêmios julgar necessário.

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Centro Biomédico

Faculdade de Enfermagem da UERJ

Departamento Materno Infantil