Prêmio “Maria Filomena Pereira Vancellote de Almeida”

Justificativa: O prêmio MARIA FILOMENA PEREIRA VANCELLOTE DE ALMEIDA é oferecido pelo Departamento de Enfermagem Materno-Infantil da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, da Universidade do Rio de Janeiro (EEAP/UNIRIO). A denominação da premiação se deve a atuação da docente, antes da sua aposentaria, no ensino de graduação em enfermagem no campo da pediatria – teórico e prático – em prol da formação dos Bachareis em Enfermagem na instituição pioneira na formação de profissionais no Brasil. 

Art . 1º – O prêmio MARIA FILOMENA PEREIRA VANCELOTE DE ALMEIDA destina-se ao melhor trabalho na íntegra e apresentado por acadêmicos de Enfermagem na temática do CUIDADO À CRIANÇA HOSPITALIZADA, oferecido no evento Seminário Internacional de Pesquisa em Saúde da Criança e do Adolescente.

Art . 2º – A composição da Comissão Julgadora do Prêmio deverá ser composta por 3 (três) membros.

Parágrafo 1º – O Presidente e mais um membro da Comissão Julgadora de Prêmio do evento.

Parágrafo 2º – O terceiro membro da Comissão Julgadora deverá ser indicado pelo Departamento de Enfermagem Materno-Infantil da EEAP/UNIRIO.

Parágrafo 3º – Os membros da Comissão Julgadora não poderão concorrer ao prêmio.

Parágrafo 4º – A Comissão Julgadora formalizará em Relatório o processo utilizado na avaliação dos trabalhos concorrentes, relacionando e justificando os classificados.

Art . 3º – Os autores deverão inscrever o trabalho na íntegra no evento.

Parágrafo 1º – O trabalho será avaliado quanto às normas de premiação do evento e critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo 2º – O autor é responsável pela inscrição de seu trabalho para concorrer a este único e específico Prêmio.

Parágrafo 3º – Serão aceitos trabalhos de no mínimo dois e no máximo seis autores.

Parágrafo 4ºO trabalho deverá ser apresentado no evento por um dos autores. O trabalho não apresentado por um dos autores não será considerado para premiação.

Art. 4º – Os critérios de avaliação dos trabalhos na íntegra deverão ser balizados: 

  1. Atendimento às normas da premiação e do evento.
  2. Atender a temática do prêmio CUIDADO À CRIANÇA HOSPITALIZADA.

 

Art . 5º – Da Certificação da Premiação.

Parágrafo 1º – Todos os autores dos trabalhos premiados receberão Certificados com as respectivas classificações de primeiro, segundo e terceiro lugar.

Parágrafo 2º – A Comissão Julgadora poderá, excepcionalmente, conceder Menção Honrosa apenas a um trabalho inscrito no evento, apresentado e concorrente a presente premiação.

Parágrafo 3º – Constará das Certificações o nome do Prêmio concedido, classificação do trabalho, patrocinadores, título, nome(s) do(s) autor(es), cidade, ano e especificação do evento.

Parágrafo 4º – As Certificações serão assinadas pelo Presidente da Comissão Julgadora, chefia do DEMI/EEAP/UNIRIO e pelo(a) Presidente/Vice-Presidente do evento.

Art . 6º – A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores serão realizadas em Sessão Plenária do evento depois de concluídas as Sessões de Apresentação dos trabalhos concorrentes

Art . 7º – Compete à Comissão Julgadora do Prêmio dirimir as dúvidas aos interessados

Art . 8º – Não caberão recursos das decisões da Comissão Julgadora.

ESCOLA DE ENFERMAGEM ALFREDO PINTO

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL – SALA 508

RUA DR. XAVIER SIGAUD, 290 – URCA – RIO DE JANEIRO

PIONEIRA NA FORMAÇÃO DE ENFERMEIROS NO BRASIL DESDE 1890