Justificativa: O prêmio MARIA FILOMENA PEREIRA VANCELLOTE DE ALMEIDA é oferecido pelo Departamento de Enfermagem Materno-Infantil da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, da Universidade do Rio de Janeiro (EEAP/UNIRIO). A denominação da premiação se deve a atuação da docente, antes da sua aposentaria, no ensino de graduação em enfermagem no campo da pediatria – teórico e prático – em prol da formação dos Bachareis em Enfermagem na instituição pioneira na formação de profissionais no Brasil.
Art . 1º – O prêmio MARIA FILOMENA PEREIRA VANCELOTE DE ALMEIDA destina-se ao melhor trabalho na íntegra e apresentado por acadêmicos de Enfermagem na temática do CUIDADO À CRIANÇA HOSPITALIZADA, oferecido no evento Seminário Internacional de Pesquisa em Saúde da Criança e do Adolescente.
Art . 2º – A composição da Comissão Julgadora do Prêmio deverá ser composta por 3 (três) membros.
Parágrafo 1º – O Presidente e mais um membro da Comissão Julgadora de Prêmio do evento.
Parágrafo 2º – O terceiro membro da Comissão Julgadora deverá ser indicado pelo Departamento de Enfermagem Materno-Infantil da EEAP/UNIRIO.
Parágrafo 3º – Os membros da Comissão Julgadora não poderão concorrer ao prêmio.
Parágrafo 4º – A Comissão Julgadora formalizará em Relatório o processo utilizado na avaliação dos trabalhos concorrentes, relacionando e justificando os classificados.
Art . 3º – Os autores deverão inscrever o trabalho na íntegra no evento.
Parágrafo 1º – O trabalho será avaliado quanto às normas de premiação do evento e critérios estabelecidos pela Comissão Julgadora.
Parágrafo 2º – O autor é responsável pela inscrição de seu trabalho para concorrer a este único e específico Prêmio.
Parágrafo 3º – Serão aceitos trabalhos de no mínimo dois e no máximo seis autores.
Parágrafo 4º – O trabalho deverá ser apresentado no evento por um dos autores. O trabalho não apresentado por um dos autores não será considerado para premiação.
Art. 4º – Os critérios de avaliação dos trabalhos na íntegra deverão ser balizados:
Art . 5º – Da Certificação da Premiação.
Parágrafo 1º – Todos os autores dos trabalhos premiados receberão Certificados com as respectivas classificações de primeiro, segundo e terceiro lugar.
Parágrafo 2º – A Comissão Julgadora poderá, excepcionalmente, conceder Menção Honrosa apenas a um trabalho inscrito no evento, apresentado e concorrente a presente premiação.
Parágrafo 3º – Constará das Certificações o nome do Prêmio concedido, classificação do trabalho, patrocinadores, título, nome(s) do(s) autor(es), cidade, ano e especificação do evento.
Parágrafo 4º – As Certificações serão assinadas pelo Presidente da Comissão Julgadora, chefia do DEMI/EEAP/UNIRIO e pelo(a) Presidente/Vice-Presidente do evento.
Art . 6º – A proclamação e premiação dos trabalhos vencedores serão realizadas em Sessão Plenária do evento depois de concluídas as Sessões de Apresentação dos trabalhos concorrentes
Art . 7º – Compete à Comissão Julgadora do Prêmio dirimir as dúvidas aos interessados
Art . 8º – Não caberão recursos das decisões da Comissão Julgadora.
ESCOLA DE ENFERMAGEM ALFREDO PINTO
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL – SALA 508
RUA DR. XAVIER SIGAUD, 290 – URCA – RIO DE JANEIRO
PIONEIRA NA FORMAÇÃO DE ENFERMEIROS NO BRASIL DESDE 1890
